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Fundos de investimento Ilhas Cayman

Lei de Fundos Privados 2021

Em fevereiro de 2020, o Governo das Ilhas Cayman promulgou a lei de fundos privados de 2020 e realizou uma modificação na lei de fundos mútuos.

A legislação é a repercussão de algumas recomendações da União Europeia e de alguns pareceres internacionais. Assim, a lei foi desenvolvida para alinhar o regime regulatório de fundos de investimento das Ilhas Cayman com outras jurisdições.

A lei de fundo privado abrange quais entidades?

A Lei de fundo privado engloba todos os fundos fechados das Ilhas Cayman. Se esse fundo se enquadrar na definição de “fundo privado”, a lei prevê sua regulamentação e registro pela Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA). Os fundos mútuos, como os fundos de Hedge abertos, não são afetados pela Lei de fundo privado e continuam a ser regularizados pela Lei de fundos mútuos.

O conceito de fundo privado abrange qualquer empreendimento, fundo de investimento ou sociedade que forneça ou emita aos investidores os seus interesses de investimento participativos e não resgatáveis, cujo objetivo ou efeito seja o agrupamento de fundos de investidores com o objetivo de permitir os investidores receberão lucros ou ganhos da atividade de investimento de tal canal, onde os investidores detentores não têm controle diário sobre as atividades de investimento do veículo.  Os investimentos são coordenados em nome do operador do fundo diretamente ou indiretamente.

Os portadores que somente emitem dívida ou instrumentos financeiros alternativos prescritos não são considerados como emissores de interesses de investimento. Desse modo, não se enquadram no contexto da lei do fundo privado. A lei também dispensa expressamente “acordos sem fundos”, incluindo:

  • Veículos com intuito especial de securitização
  • Veículos de proprietários
  • Veículos de participação
  • Veículos de financiamento de ações preferenciais
  • Fundos soberanos
  • Escritórios familiares únicos
  • Joint ventures

Os fundos que estão estabelecidos para apenas um investidor não estão inclusos no escopo de um “fundo privado” devido ao requisito de “pool de fundos de investidor”.

Qual o período de transição para o registro de fundos privados?

Os fundos privados abrangidos pela legislação devem ser registrados até agosto de 2020. Incluindo os fundos privados que estavam em atividade na data de início da lei, quanto aos fundos privados que iniciaram as atividades dentro do período de transição de seis meses, de fevereiro de 2020 a agosto de 2020. Os fundos privados com lançamento após 07 de agosto de 2020 terão de preencher os requisitos de tempo de registro contidos na lei de fundo privado.

Um fundo privado deve estar registrado em qual estagio do processo de lançamento?

A lei permite categoricamente que um fundo privado reconheça os acordos (incluindo acordos de subscrição, cartas complementares e acordo de parceria) com investidores e concorde com compromissos de capital de investidores com intuito de fazer investimentos antes de expor seu pedido de registro ao CIMA.

O fundo privado deve apresentar o pedido de registo ao CIMA no prazo de 21 dias após a confirmação dos compromissos de capital. Um fundo privado deve registrar-se no CIMA antes de aceitar contribuições de capital de investidores em relação a investimentos. Todo o processo está sujeito ao período de transição.

O registro incorpora o preenchimento de um documento de oferta?

A autoridade monetária das Ilhas Cayman afirmou que uma cópia dos documentos de oferta, materiais de marketing ou resumo dos termos será requerida no ato do registro. A expectativa é que na prática, haja um resumo dos termos para que o processo torne-se mais eficiente e apropriado.

Quais requisitos operacionais são aplicados?

A lei de fundo privado prevê a garantia de transparência e um registro adequado das operações e processos centrais de um fundo privado.

A lei alcança esse patamar devido à auditoria, avaliação, custódia, monitoramento de caixa e requisitos de identificação de títulos que se comparam aos processos atuais da grande parte dos fundos privados. Assim, o processo controla-se em:

Auditoria – as demonstrações financeiras periciadas devem ser entregues na autoridade monetária das Ilhas Cayman no prazo de seis meses após o encerramento do exercício financeiro de um fundo privado.

Toda a documentação deve ser assinada por um auditor autorizado das Ilhas Cayman. O fundo privado é autorizado a elaborar e arquivar as contas financeiras combinadas ou consolidadas como meio de investimento alternativo.

Avaliação – Frequentemente, devem ser realizadas as avaliações dos ativos de um fundo privado adaptando aos ativos detidos pelo fundo privado.  As avaliações serão exigidas pelo menos uma vez ao ano, mas a lei autoriza a CIMA a dispensar a avaliação de acordo com as condições que julgar apropriada.

Conforme as avaliações não são realizadas a função de avaliação estabelecida pelo gestor ou operador do fundo privado deve ser a parte da função de gestão da carteira ou os potenciais conflitos de interesse devem ser identificados e divulgados aos investidores.

Custódia– deve-se nomear um tutor para custodiar:

  • Contas segregadas
  • Os ativos do fundo de custódia;
  • Averiguar se o fundo privado detém a titularidade de quaisquer outros ativos do fundo
  • Acondicionar registro dos outros ativos do fundo.

Não é obrigatória a nomeação de um tutor caso o CIMA tenha sido notificado e não for conveniente fazê-lo, tendo em conta a natureza do fundo privado e o tipo de ativos que detém.

Desse modo, um fundo privado pode nomear uma pessoa para realizar a verificação do título. Na medida em que tal verificação não seja realizada por um terceiro, a função de verificação estabelecida pelo gestor ou operador do fundo privado deve ser independente da função de gestão de carteira ou os potenciais conflitos de interesse devem ser devidamente identificados e disseminados aos investidores.

Monitoria de caixa – um fundo privado deve apontar uma pessoa para monitorar os seguintes aspectos:

  • Os fluxos de caixa do fundo privado
  • Garantir que todos os pagamentos realizados pelos investidores em relação aos interesses de investimento foram recebidos.
  • Certificar de que o dinheiro foi corretamente contabilizado em contas de caixa abertas em nome ou por conta do fundo privado

Conforme a função de monitoramento de caixa não seja realizada por um administrador, tutor ou outro terceiro independente, a função de gestão de caixa estabelecida pelo gestor ou operador do fundo privado deve ser independente da função de gestão de carteira ou os potenciais conflitos de interesse devem ser identificados e comunicados aos investidores.

Os valores mobiliários – Deve-se realizar um registo dos códigos de identificação dos valores mobiliários de um fundo privado que negocie valores mobiliários regularmente ou os detenha de forma consistente.

Assim, é recomendado manter um tutor ou responsável que detenha e responsabilize-se a disponibilizar o registro ao CIMA quando requisitado.

Embora não abrangido pela lei de fundo privado, o CIMA exige separadamente que todos os fundos privados tenham pelo menos duas pessoas físicas atuando como operador do fundo privado.

Todos os requisitos operacionais devem ser apropriados e proporcionais de acordo com a escala e as operações de um fundo privado. No caso de terceiros independentes que não são contratados para realizar as determinadas funções, o CIMA pode requerer uma avaliação de terceiros.

A lei de fundo privado prevê a supervisão e monitoria de fundos privados pelo CIMA, abrangendo as condições operacionais citadas, sejam baseados no risco.

A lei determina que os meios de investimento alternativos não tenham que desempenhar esses requisitos operacionais. O instrumento de investimento alternativo é constituído de acordo com os documentos constitucionais de um fundo privado para efeitos de fazer, deter e alienar um ou mais investimentos total.

Dessa forma, os negócios desse fundo privado têm apenas como seus membros, sócios ou beneficiários fiduciários, pessoas que são membros, sócios ou beneficiários fiduciários do fundo privado.

Taxas anuais contínuas e de registro para fundo privado registrado

De acordo com a lei um fundo privado deverá apresentar um pedido inicial de registro no formulário disposto, juntamente com uma taxa de $ 366 dólares.

Qualquer fundo privado que realizou registro em ou após 08 de agosto de 2020 terá que pagar taxas de registro anuais para 2020.

Uma taxa de registro anual de $ 4.268 dólares deve ser paga, no entanto, os fundos privados registrados durante o período de transição de seis meses, não pagarão essa taxa de registro anual para 2020 e a primeira taxa de registro anual vencerá em janeiro de 2021.

Além de que, o fundo privado  obrigado a pagar uma taxa de registro anual deverá pagar $ 305 dólares em relação a cada um dos veículos de investimento alternativos do fundo privado até para um máximo de 25 veículos de investimento.

Quem é afetado com a alteração da lei dos fundos mútuos 2020?

A alteração da lei dos fundos mútuos interfere nos fundos abertos que realizam negócios nas Ilhas Cayman que estavam anteriormente isentos da regulamentação CIMA nos termos da seção 4 da Lei de fundos mútuos, devido ao fato de que as atuações acionárias do fundo mútuo eram detidas por, no máximo quinze investidores, a maioria é capaz de indicar ou destituir o operador do fundo.

Exigência para os fundos afetados?

Um fundo s4 será necessário para se registrar no CIMA, de acordo com a alteração da lei do fundo mútuos, por meio de:

  • Pagamento da taxa de registro prescrita.
  • Apresentação de copia autenticada doa documentos constitutivos que especificam a maioria doa investidores em quantidade capaz de nomera ou destituir o operador responsável pelo fundo.
  • Apresentar informações diversas que possam ser solicitadas no formulário prescrito.

Não será obrigatório ao Fundo s4 registrado sob o Aditamento MFL possuir um valor de investimento inicial mínimo prescrito nem há qualquer exigência de ter ou arquivar um documento de oferta.

Os fundos serão obrigados a ter pelo menos duas pessoas naturais atuando como, ou para, o operador de acordo com a emenda MFL s4 e essas pessoas serão obrigadas a registrar-se sob a lei de registro e licenciamento de Diretores.

Registro e requisitos contínuos da emenda

A transformação da lei do fundo mútuo  ocorreu em 7 de fevereiro de 2020 e previa um período de transição de seis meses (até 7 de agosto de 2020) para o cumprimento dos fundos s4 existentes.

Um fundo s4 é necessário para solicitar um pedido inicial de registro acompanhado de uma taxa de $ 366 dólares. Os fundos estão sujeitos a uma taxa de registro anual de $ 4.268 dólares, mas os fundos s4 registrados durante o período de transição de seis meses, não arcaram com essa taxa de registro anual para 2020 e realizará o pagamento da primeira taxa de registro anual janeiro de 2021.

Qualquer fundo s4 registrado após o prazo de agosto de 2020 deverá arcar com uma taxa de registro anual de $ 4.268 dólares para 2020.

Requisitos de auditoria para os fundos s4

Um fundo s4 deverá ter suas contas auditadas anualmente por um auditor aprovado pela CIMA. A emenda requer que as contas sejam preparadas e auditadas de acordo com as normas internacionais de relatórios financeiros, Japanese ou Swiss GAAP ou GAAP de uma jurisdição de não alto risco.

Caso deseje mais informações sobre as estruturas especificas, entre em contato com um consultor.

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