O processo de migração de empresas (por vezes designado por redomiciliação ou continuação) refere-se ao cancelamento do registo de uma empresa numa jurisdição e ao registo em outra jurisdição.
Como o nome sugere, a continuação tem a vantagem da continuidade. Embora altere o seu endereço registado, a empresa não deixa de existir, uma vez que não há interrupção ou perturbação da atividade comercial, e mantém a sua data de constituição original. Em suma, a empresa não deixa de existir, pois simplesmente muda para outra jurisdição.
Quais são as razões para fazer isto? Simplesmente porque podem já não ser válidas as razões originais pelas quais a empresa foi constituída numa determinada jurisdição, e a nova jurisdição pode apresentar vantagens que a jurisdição original não pode.
É claramente mais fácil para uma empresa continuar em outra jurisdição do que encerrar a atividade e transferir cada ativo, contrato empresarial ou item de ativo individual para uma nova empresa.
O processo é realmente muito fácil. Supondo que ambas as jurisdições permitam o procedimento de continuação, a empresa teria que apresentar documentos como uma resolução especial, confirmando a intenção de migração da empresa, os artigos de continuação, a declaração de solvência da administração e uma carta de consentimento do agente registado. Outros documentos podem ser necessários consoante a complexidade do caso, mas o processo inteiro é geralmente concluído em cerca de 10 dias.
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