Apresentação do fideicomisso mais flexível e económico — o Fundo Fiduciário VISTA das Ilhas Virgens Britânicas

Os fundos fiduciários têm sido tradicionalmente considerados como um dos veículos de planeamento de sucessão mais eficazes. No entanto, vários obstáculos impediram sempre o bom funcionamento de tais estruturas, devido à falta de flexibilidade dos chamados fundos fiduciários “comuns”.

O que é um fundo fiduciário VISTA?

O Fundo Fiduciário VISTA é um tipo específico de fundo fiduciário revogável, criado nas Ilhas Virgens Britânicas, nos termos da Lei de Fundos Fiduciários de 2003, a qual permite que os empresários mantenham uma determinada autonomia nas suas operações comerciais, ao mesmo tempo que lhes permite abordar a questão da sucessão empresarial. Este fundo fiduciário é combinado com uma empresa comercial das Ilhas Virgens Britânicas para fornecer proteção de ativos e planeamento imobiliário.

Definição de VISTA e a sua solução pretendida

O acrónimo VISTA refere-se a uma estrutura legislativa introduzida pelas Ilhas Virgens Britânicas em 2003 e promulgada em 2004, para lidar com a transferência de ações. A ideia era que o proprietário de uma entidade empresarial pudesse constituir um fundo fiduciário para manter as ações que pudessem ser detidas indefinidamente, através do qual o(s) agente(s) fiduciário(s) fosse(m) dispensado(s) das suas obrigações, e tais decisões pudessem ser tomadas pelo conselho sem impedimentos.

  • Nos termos da VISTA, o(s) agente(s) fiduciário(s) ou mantém(êm) a responsabilidade de deter as ações, as quais são referidas como “ações designadas”.
  • Além disso, o sistema de preservação e aumento do seu valor é secundário ao dever das “ações designadas”.
  • Os agentes fiduciários agora têm um poder de disposição limitado, o qual será delineado no contrato fiduciário.
  • A VISTA determina que nenhum agente fiduciário está autorizado a interferir no quotidiano da organização, a não ser que este tenha a permissão expressa para o fazer em determinadas circunstâncias. Isto deve ser descrito no contrato fiduciário
  • O contrato fiduciário também deve conter uma regra do “Gabinete do Diretor”. Isto determina como o agente fiduciário deve votar em relação às ações dos diretores, tais como a remuneração e a remoção ou nomeação de novos diretores. Isto também significa que os agentes fiduciários não podem nomear diretores, a não ser que isto seja especificado no contrato fiduciário
  • As pessoas interessadas (um curador ou beneficiário) podem fazer o que é conhecido como uma “chamada de intervenção”. Esta é a capacidade de pedir ao agente fiduciário para agir de acordo com os melhores interesses do fundo fiduciário. Os motivos para tal são estabelecidos como “motivos permitidos para reclamação” no contrato fiduciário. Esta é a única condição na qual o agente fiduciário pode intervir.

A VISTA só se aplica aos fundos fiduciários governados pelas Ilhas Virgens Britânicas e só aos fundos fiduciários incorporados pelas Ilhas Virgens Britânicas. Mesmo assim, não é obrigatório; só se aplica quando é especificado no contrato fiduciário. Pode aplicar-se retroativamente, desde que a contrato fiduciário permita alterações. Os fundos fiduciários sujeitos à VISTA também podem ter mais de um agente fiduciário, se desejado; deve haver um mínimo de um “agente fiduciário designado”, o qual deve estar qualificado e licenciado para realizar as respetivas tarefas. Estes também devem deter ações das organizações incorporadas nas Ilhas Virgens Britânicas; se renunciarem, aqueles que os sucederem estarão sujeitos aos mesmos termos.

Partes envolvidas

  • O instituidor (ou concedente), o qual é o fundador do fundo fiduciário. O fundador transfere os ativos iniciais (tais como as ações de uma empresa offshore) para a fundo fiduciário através da celebração de um contrato fiduciário. Depois da conclusão da transferência, os ativos são administrados pelo agente fiduciário e o fundador deixa de ser o proprietário destes ativos, a não ser que a fundo fiduciário seja revogado pelo fundador.
  • O agente fiduciário, o qual irá deter os ativos, tais como as ações de uma empresa comercial nas Ilhas Virgens Britânicas. Um fundo fiduciário VISTA pode ter mais de um agente fiduciário. O nosso agente das Ilhas Virgens Britânicas pode fornecer um agente fiduciário para cumprir os requisitos legais das Ilhas Virgens Britânicas. A este respeito, o papel do agente fiduciário será limitado à administração da posse das ações no fundo fiduciário e em benefício dos beneficiários, de acordo com o contrato fiduciário. As pessoas ou empresas que não estão estabelecidas nas Ilhas Virgens Britânicas podem ser agentes fiduciários coadjuvantes.
  • Os beneficiários. Os beneficiários são nomeados pelo fundador no contrato fiduciário. O fundador pode designar qualquer pessoa, mesmo tendo em conta que os fundadores geralmente designem os seus herdeiros. O fundador pode nomear pessoas específicas ou designar um círculo de beneficiários determináveis (ou seja: filhos/filhas, pais/mães, irmãos/irmãs et cetera). Isto permite incluir crianças que ainda não nasceram. Os ativos são administrados pelo agente fiduciário a favor dos beneficiários.
  • O curador (opcional), o qual pode ser uma pessoa coletiva ou pessoa singular. As suas funções estão limitadas à proteção dos interesses dos beneficiários com base no contrato fiduciário.

Aplicações práticas da VISTA

Com a criação da VISTA em 2003 e a sua introdução em 2004, criaram-se muitas oportunidades. A sua preocupação principal reside na administração do fundo fiduciário e na gestão diária, e não com as suas ações ou provisões. É possível aplicar a VISTA a qualquer tipo de fundo fiduciário. Os exemplos aqui listados demonstram como, quando e por que são aplicados:

  • Administração dos ativos do fundo fiduciário através da empresa das Ilhas Virgens BritânicasPermite ao fundador administrar efetivamente os ativos fiduciários através da administração da empresa sem a intervenção do agente fiduciário, e controlar a nomeação, remoção e remuneração dos diretores da empresa.
  • Planeamento da sucessãoDepois da morte de um proprietário, uma empresa pode deparar-se com um determinado grau de incerteza. A VISTA elimina a potencial interferência de um agente fiduciário, o que às vezes acontece com os fundos fiduciários que não são baseados na VISTA. As ações da empresa das Ilhas Virgens Britânicas podem ser rápida e facilmente distribuídas aos beneficiários depois da morte do fundador.
  • Prevenção de Sentença HomologatóriaOs ativos do fundo fiduciário não estão sujeitos a sentenças homologatórias longas, caras e públicas (um processo legal público em jurisdições de direito comum segundo as quais um testamento é homologado num tribunal e aceite como um documento público válido e como o último testamento de uma pessoa falecida. Isto é geralmente o primeiro passo antes da administração e distribuição dos bens aos herdeiros.
  • Acordo de divórcioAplica-se a ativos para impedir que um ex-cônjuge ou o seu novo parceiro, descendentes ou família alargada de reivindicar direitos sobre um ativo empresarial mediante quaisquer circunstâncias.
  • Custos de administração reduzidosO envolvimento mínimo do agente fiduciário significa custos/honorários muito mais baixos do que nos fundos fiduciários tradicionais. Além disso, o Fundo Fiduciário VISTA das Ilhas Virgens Britânicas é menos dispendioso do que um fundo fiduciário convencional, uma vez que há um contrato fiduciário que o fundador pode alterar consoante as suas necessidades.
  • RevogaçãoPermite ao fundador cancelar ou alterar o contrato fiduciário caso a família ou outras circunstâncias sofram alterações.
  • CertezaO nome dos beneficiários efetivos finais — os quais recebem as ações da empresa das Ilhas Virgens Britânicas depois da morte do fundador — só é apresentado no contrato fiduciário.
  • ConfidencialidadeOs ativos fiduciários à responsabilidade de um Fundo Fiduciário VISTA das Ilhas Virgens Britânicas permitem que as identidades e os interesses das partes relacionadas com o fundo fiduciário permaneçam confidenciais.

Demora um mês e meio** a criar a fundo fiduciário em conjunto com a empresa offshore.

O custo de estabelecimento do Fundo Fiduciário VISTA das Ilhas Virgens Britânicas é de 4.500 euros, o qual inclui o seguinte:

  • Carta Constitucional do Fundo Fiduciário VISTA das Ilhas Virgens Britânicas;
  • Preparação do Contrato Fiduciário;
  • Nomeação do Agente Fiduciário;
  • Honorários do Agente Fiduciário;
  • Taxas governamentais referentes ao primeiro ano.

Custo de renovação: 2.500 euros (estão incluídos os honorários do agente fiduciário, as taxas governamentais e outros).

Além disso, também está incluído o custo de estabelecimento da empresa comercial nas Ilhas Virgens Britânicas: ./tarifas-empresaoffshoreilhasvirgensbritanias.

Share

Add Your Comments

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *