Transferência de Empresa

De acordo com a Lei 32 que regula as empresas offshore desde 1927, as empresas têm o poder de criar, emitir e subscrever diferentes tipos de ações. Nesse sentido, o Panamá é um dos poucos países que ainda oferece a possibilidade de emitir ações ao portador e nominativas. Porém, qual é a diferença entre os dois quando queremos abrir uma empresa no Panamá.

Nas ações ao portador, o nome do acionista não consta do certificado de ações e, portanto, quem possui essas ações é considerado seu titular por mera posse. Em outras palavras, quem possui a ação passa a ser seu dono. Ao contrário dessas ações, no certificado de ações nominativas deve constar o nome do acionista que oferece maior segurança ao possuidor.

A transmissão de uma ação ao portador é muito simples, pois o documento não indica o nome do titular e sua transmissão é apenas física. Enquanto isso, a lei panamenha não exige que os acionistas se registrem em um governo ou entidade comercial. Isso permite que o nome do acionista permaneça anônimo, para o qual é aconselhável manter um registro interno no qual é feito um acompanhamento adequado sobre quem é o atual acionista e determinar se as ações foram pagas e liberadas.

Ao contrário das ações ao portador, a transferência de ações nominativas é feita através do endosso das mesmas. Quando a sociedade for constituída, o artigo de incorporação deverá indicar se as ações serão nominativas ou ao portador, enquanto as ações que são emitidas sob a forma nominativa podem ser trocadas por ações ao portador ou vice-versa.

Quando decidimos se são ao portador ou nominativas, é necessário saber para que estamos a criar a sociedade para podermos escolher o tipo de ação que mais lhe convém. O Canal Offshore oferece um serviço jurídico abrangente para que sua empresa offshore se desenvolva, aproveitando a localização do Panamá como o principal centro bancário e financeiro da América Latina.

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