Fundações de Interesse Privado do Panamá

O que é?

Uma Fundação de Interesse Privado do Panamá é uma combinação de um testamento, um fundo e uma empresa. É a estrutura ideal para proteção de ativos e planeamento testamentário.

Partes envolvidas

  • O fundador ou subscritor, a ser fornecido pelo agente. O Fundador não tem controlo sobre a Fundação e seus assuntos, e só é reconhecido como o indivíduo que apresenta a sua Escritura de Constituição.
  • Os membros do Conselho da Fundação (equivalente ao Conselho de Administração das empresas) No mínimo um membro societário ou três (3) indivíduos; uma combinação de membros societários e indivíduos também é viável. Em matéria de registos públicos, podemos providenciar nomeados
  • O cliente, que solicita a configuração da estrutura.
  • Os beneficiários designados nos estatutos e, portanto, não sujeitos a registo público.
  • O protetor (não obrigatório), que pode ser um órgão societário ou um indivíduo. Supervisiona se os objetivos da fundação são alcançados. As suas funções podem ser estabelecidas livremente na Escritura de Constituição e nos Estatutos em documento privado.

Benefícios de uma Fundação do Panamá:

  • Proteção de ativos, que não podem ser objeto de quaisquer medidas de providência cautelar. Nenhum dos ativos da fundação pode ser alcançado pelos credores. Há uma prescrição de três (3) anos para reivindicações legais de transferência fraudulenta
  • Nenhum requisito de capital realizado. Não há requisitos de apresentação de declarações fiscais. Os livros e registos contabilísticos podem ser mantidos no Panamá ou no exterior. A gestão e o funcionamento da Fundação não estão sujeitos à supervisão de qualquer autoridade governamental.
  • Planeamento imobiliário e uso testamentário. As fundações podem ser usadas para garantir o bem-estar financeiro dos membros da família, de acordo com as suas instruções explícitas, evitando procedimentos judiciais prolongados e dispendiosos. É um substituto eficiente para testamentos e fundos. A Fundação do Panamá é um veículo perfeito para o planeamento imobiliário entre vivos ou mortis causa, pois pode ser configurada para permanecer em perpetuidade, desde que os objetivos da Fundação continuem a ser cumpridos. Isso pode evitar disputas hereditárias, bem como evitar regras sucessórias forçadas.
  • Em geral, as Fundações de Interesse Privado não se podem envolver em atividades comerciais como uma empresa, mas podem realizar atividades comerciais esporadicamente e para alcançarem os fins da sua formação e obter lucros para os seus beneficiários.
  • A Fundação pode desempenhar propósitos científicos, filantrópicos, religiosos, humanitários ou educacionais.
  • A Fundação pode deter uma conta bancária, ser um veículo de investimento para imóveis, ações e títulos. Pode deter navios, aviões, obras de arte, colecionáveis ​​ou outros ativos com instruções altamente específicas sobre como esses ativos devem ser tratados em circunstâncias variadas, todas personalizáveis para responder às suas necessidades específicas. Podem ser atribuídos à Fundação direitos, direitos de autor e marcas registadas
  • A Escritura de Constituição pode prever que qualquer controvérsia surgida em relação à Fundação seja resolvida mediante arbitragem, evitando assim os registos públicos de litígio. Essas disposições também podem incluir a localização e as regras processuais a seguir na arbitragem.
  • Vantagens fiscais: a cessão, transferência ou doação de ativos à Fundação não estão sujeitas a nenhum imposto de acordo com a legislação panamenha, nem a organização, modificação ou dissolução da Fundação. O rendimento gerado pelos ativos da Fundação não está sujeito a impostos, contribuições, taxas ou ónus de qualquer tipo.
  • Revogabilidade. Embora a Fundação seja geralmente irrevogável, é, no entanto, possível revogar a sua constituição sob certas circunstâncias. A Fundação pode ser criada para se tornar efetiva numa determinada data, após a ocorrência de determinado evento ou condição, ou após a morte do fundador.

Bastam 5 a 7 dias úteis para formar uma Fundação do Panamá.

Taxa de constituição – 4800 Euros, o que inclui:

  • Escritura de Constituição da Fundação
  • Certificado de Constituição
  • Regulamentos
  • Nomeação do Provedor
  • Procuração Legal
  • Cartas de resignação sem data e assinadas dos Membros do Conselho.
  • Taxas de governamentais do primeiro ano
  • Nomeado societário ou membros individuais do conselho

Taxas de renovação – 2900 Euros (inclui honorários do agente residente, membros societários ou individuais nomeados do conselho de administração, taxas governamentais)

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