Como as novas regras de tributação afetarão as contas offshore em 2025?

O que muda com a Lei nº 14.754/2023 e como isso afeta quem tem dinheiro fora do Brasil

Se você já tem uma conta offshore ou está pensando em abrir uma, é bom ficar ligado nas novas regras que começaram a valer em 2024 e que vão impactar com mais força agora em 2025. Sim, o governo resolveu mexer nos impostos sobre aplicações financeiras no exterior, e isso tem tudo a ver com o seu bolso. A tal da Lei nº 14.754/2023 trouxe mudanças importantes, e se a gente não entender bem o que está acontecendo, pode acabar pagando mais imposto do que o necessário — ou, pior ainda, caindo na malha fina.

Até pouco tempo atrás, quem investia fora do Brasil podia postergar (ou “diferir”) o pagamento do imposto sobre rendimentos. Era só pagar quando o dinheiro voltasse pro país. Isso dava um fôlego legal pra quem queria deixar o patrimônio crescendo lá fora. Mas agora, com a nova lei, isso mudou.

Neste artigo, a gente vai bater um papo direto, sem juridiquês, sobre o que essa nova legislação muda na prática, quem vai ser mais afetado, e como se preparar. E, claro, vamos mostrar também como o Canal Offshore pode ajudar você a se ajustar ao novo cenário sem sufoco. Bora entender tudo isso com calma?

O que diz a nova Lei nº 14.754/2023?

A Lei nº 14.754/2023 foi sancionada no final de 2023, mas suas mudanças já começaram a valer em 2024. A ideia do governo foi mexer nas regras de tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior feitas por pessoas físicas residentes no Brasil.

Uma das mudanças mais pesadas — e que mais gerou burburinho — foi o fim do diferimento do imposto. Ou seja, agora você vai ter que pagar imposto anualmente, mesmo que o dinheiro ainda esteja fora do país, rendendo tranquilamente na sua conta offshore.

E tem mais:

  • Foi criada uma alíquota fixa de 15% para os rendimentos, independentemente do valor.
  • Todos os rendimentos, lucros, juros e dividendos passam a ser tributados no ano em que forem auferidos, e não mais apenas no momento da remessa ou saque.
  • A nova regra vale tanto para investimentos diretos quanto para aplicações via trusts, entidades controladas ou fundos no exterior.

Ou seja, o governo brasileiro basicamente decidiu que, se você tá ganhando dinheiro fora, vai pagar imposto sobre isso, mesmo que não traga o dinheiro pro Brasil. É uma mudança e tanto.

Mas por que o governo fez isso agora?

Segundo a narrativa oficial, o objetivo é modernizar o sistema tributário e acabar com distorções que favoreciam quem tinha condições de investir no exterior. A justificativa é aquela velha história de buscar “equidade fiscal” — cobrar de todos de forma mais justa.

Na prática, é também uma forma de aumentar a arrecadação. Com mais brasileiros abrindo contas offshore e investindo fora, o governo viu uma oportunidade de tributar essas operações de forma mais direta. A lei vem na esteira de outras medidas globais de combate à evasão fiscal, alinhadas com iniciativas da OCDE, por exemplo.

Só que, pra quem investe fora com responsabilidade, seguindo tudo certinho, a medida pode parecer um tanto dura. Afinal, o dinheiro está no exterior justamente pra se proteger da instabilidade aqui dentro, e agora ele passa a ser tributado anualmente — mesmo que você nem veja esse dinheiro por anos.

Quem vai sentir mais no bolso?

Como Abrir Conta em Paraíso Fiscal: Vantagens, Legalidade e Custos - Canal  OffShore Saiba como abrir Online

Bom, de cara, quem já tem conta offshore ativa e aplicações em ativos que rendem anualmente — como ações, fundos, bonds e outros — vai sentir a diferença. Antes, muita gente deixava o patrimônio crescer lá fora e só pensava em declarar e pagar quando fosse sacar ou repatriar. Agora, não tem mais esse luxo.

Um exemplo prático: digamos que você tem um fundo no exterior que rendeu 10 mil dólares em 2024, mas você não mexeu nesse dinheiro. Pela regra antiga, você só declararia e pagaria imposto se trouxesse esse valor pro Brasil. Pela nova regra, em 2025 você já precisa declarar esse rendimento e pagar 15% de imposto sobre ele — ou seja, 1.500 dólares vão pro leão.

E tem outro ponto: mesmo quem usa estruturas como trusts e empresas no exterior precisa ficar esperto. A nova lei acaba com a ideia de que, se o dinheiro está dentro de uma empresa offshore, ele não precisa ser tributado. Agora, o que conta é se o rendimento foi gerado. E, se foi, paga-se o imposto.

Mas e a tal da alíquota única de 15%? Isso é bom ou ruim?

Depende. Pra quem tinha rendimentos baixos, pode até ser pior. Antes, os rendimentos no exterior eram tributados como ganho de capital, e havia isenção para valores pequenos (até R$ 35 mil por mês, por exemplo). Agora, qualquer valor entra na conta do imposto.

Já pra quem tinha rendimentos maiores, pode ser melhor, porque antes a alíquota de ganho de capital chegava a 22,5% em alguns casos. Com a nova regra, ficou tudo no mesmo nível: 15% pra todo mundo. Então, pra alguns investidores, isso pode até representar um alívio.

No fim das contas, a mudança simplifica o cálculo, mas pode aumentar a carga tributária pra quem fazia um planejamento mais ajustado e aproveitava as brechas legais.

Como declarar os rendimentos corretamente agora?

Essa é a pergunta que muita gente tá se fazendo. Com a nova regra, vai ser preciso informar os rendimentos obtidos no exterior no Imposto de Renda anual, na ficha específica para “Rendimentos de aplicações financeiras no exterior”.

Os rendimentos devem ser convertidos para reais com base na cotação do dólar no último dia útil do ano-base, e o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio do ano seguinte, por meio de um DARF com código específico.

Ah, e um detalhe importante: não haverá mais o tal do carnê-leão mensal para esses casos. A apuração será feita uma vez por ano, o que pelo menos dá um pouco de folga no controle.

Mesmo assim, é muita informação nova, e se vacilar na hora de preencher, pode cair na malha fina. Por isso, o ideal é contar com um bom contador ou com uma assessoria especializada. O Canal Offshore, por exemplo, já tá ajudando vários clientes a entenderem e ajustarem suas declarações à luz da nova lei.

Dá pra fugir disso?

Olha, fugir da lei não dá — e nem é o caminho. Mas dá, sim, pra se planejar melhor, ajustar suas estratégias e minimizar impactos. Uma das saídas pode ser, por exemplo, mudar o tipo de ativo investido lá fora, optando por produtos que tenham menor incidência de rendimentos anuais.

Outra ideia é avaliar se vale a pena manter parte dos investimentos no Brasil, ou em países com acordos bilaterais que evitam bitributação. E, claro, sempre buscar formas legais de otimizar sua carga tributária — coisa que o Canal Offshore faz com maestria.

Eles podem te ajudar a montar uma estratégia de longo prazo, respeitando todas as regras, mas aproveitando ao máximo os benefícios disponíveis. Afinal, pagar imposto faz parte, mas pagar além do necessário não dá.

E pra quem ainda não tem uma conta offshore?

Se você ainda não tem uma conta lá fora, mas está pensando nisso, a resposta é: ainda vale muito a pena, mesmo com a nova regra. Os benefícios de proteção cambial, acesso a investimentos globais e segurança patrimonial continuam de pé.

A diferença é que agora você precisa entrar nesse jogo já sabendo as regras. Abrir uma conta offshore com apoio profissional é fundamental pra não pisar na bola logo de cara. O Canal Offshore pode indicar os melhores países, bancos e formas de declarar tudo certinho — e sem dor de cabeça.

O importante é entender que, mais do que nunca, a era da informalidade ficou pra trás. O sistema está cada vez mais conectado, os fiscos estão trocando informações, e quem tenta esconder algo, mais cedo ou mais tarde, acaba sendo descoberto.

Então o melhor caminho é o da legalidade, da inteligência e do planejamento.

Tá, mas o que fazer agora?

Se você já tem investimentos no exterior, a hora é de se atualizar. Reúna seus extratos, avalie seus rendimentos e prepare-se pra declarar corretamente em 2025. Se ainda tá pensando em internacionalizar seu patrimônio, procure quem entende do assunto e monte uma estratégia sob medida.

A boa notícia é que a nova lei não tira os benefícios de ter uma conta offshore — só muda as regras do jogo. Quem estiver bem assessorado, vai continuar aproveitando as vantagens, sem medo do leão.

E se você quiser fazer isso com segurança, com apoio de quem realmente entende do assunto, o Canal Offshore tá aí pra isso. Eles não só te ajudam a abrir sua conta lá fora como também garantem que tudo esteja alinhado com a legislação brasileira.

No fim das contas, informação é poder. E saber jogar com as novas regras pode ser o que vai proteger — e até multiplicar — o seu patrimônio daqui pra frente.

Autor: Dr. Ricardo Almeida, Consultor Tributário Internacional e especialista em planejamento patrimonial offshore, com mais de 20 anos de experiência em otimização fiscal para investidores globais.

Share